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NOTA DA ACT SOBRE LIMINAR DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

A Aliança de Controle do Tabagismo – ACT ficou estarrecida com a liminar concedida ontem, 23 de junho de 2009, pela 3ª Vara de Fazenda Pública contra a lei estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, que proíbe o fumo em ambientes fechados.

Para a ACT, esta liminar presta um enorme desserviço à saúde pública e ao interesse coletivo.

Em primeiro lugar, negligencia a proteção à saúde de mais de 40 milhões de pessoas, com argumentos pobres e sem sentido que representam uma clara defesa dos interesses econômicos de um único setor – a indústria do tabaco, disfarçada de interesse associativo.

Além disso, em que país estamos em que se entra com uma mesma ação em vários juízos até conseguir um que a apóie?

Temos certeza que o bom senso vai imperar no nosso Judiciário e essa decisão será revogada pois, além de plenamente constitucional, já que amplia a proteção à saúde, limitando o fumo às áreas externas sem proibir seu uso, representa um enorme avanço para a saúde pública e segue tendência mundial e compromissos assumidos pelo Brasil ao ser signatário de tratado internacional sobre o tema.

O texto da decisão tem citações que são verdadeiras pérolas da falta de nexo, como por exemplo a argumentação contrária à legislação antifumo com base em não haver proteção contra a poluição de veículos, entre muitas outras.

Enfim, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa e temos que lidar com todas elas em leis distintas.

Paula Johns
Diretora-Executiva
Aliança de Controle do Tabagismo

Fonte: www.actbr.org.br

 

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