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NOTA DA ACT SOBRE LIMINAR DA 3ª
VARA DE FAZENDA PÚBLICA
A Aliança de
Controle do Tabagismo – ACT ficou estarrecida com a liminar
concedida ontem, 23 de junho de 2009, pela 3ª Vara de Fazenda
Pública contra a lei estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, que
proíbe o fumo em ambientes fechados.
Para a ACT, esta liminar presta um
enorme desserviço à saúde pública e ao interesse coletivo.
Em primeiro lugar, negligencia a
proteção à saúde de mais de 40 milhões de pessoas, com argumentos
pobres e sem sentido que representam uma clara defesa dos interesses
econômicos de um único setor – a indústria do tabaco, disfarçada de
interesse associativo.
Além disso, em que país estamos em que
se entra com uma mesma ação em vários juízos até conseguir um que a
apóie?
Temos certeza que o bom senso vai imperar no nosso Judiciário e essa
decisão será revogada pois, além de plenamente constitucional, já
que amplia a proteção à saúde, limitando o fumo às áreas externas
sem proibir seu uso, representa um enorme avanço para a saúde
pública e segue tendência mundial e compromissos assumidos pelo
Brasil ao ser signatário de tratado internacional sobre o tema.
O texto da decisão tem citações que
são verdadeiras pérolas da falta de nexo, como por exemplo a
argumentação contrária à legislação antifumo com base em não haver
proteção contra a poluição de veículos, entre muitas outras.
Enfim, uma coisa é uma coisa, outra
coisa é outra coisa e temos que lidar com todas elas em leis
distintas.
Paula Johns
Diretora-Executiva
Aliança de Controle do Tabagismo
Fonte:
www.actbr.org.br |