Lei antifumo de Juiz de Fora: Em 29 de julho, foi sancionada pelo prefeito Custódio Mattos, a Lei Antifumo de Juiz de Fora, MG, de autoria do vereador José Laerte, com colaboração das assistentes sociais Rosângela Simas, do Portal Tabagismo Online, e Deborah Cristina Correa, do Serviço de Tabagismo de Juiz de Fora. A lei entra em vigor dentro de 60 dias, prazo dado aos estabelecimentos comerciais para se adequarem. A norma restringe o consumo de cigarros em recintos coletivos.