Fabricante de cigarro
é condenada em 2.ª instância a pagar R$ 600 mil
Fonte: O Estado de
S. Paulo, 14/11/2008
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a fabricante de
cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 600 mil a ex-fumante Maria
Aparecida da Silva, que fumou por 30 anos, sofre de tromboangeíte
aguda obliterante (TAO) e amputou as pernas por causa da doença,
associada ao tabagismo. Esta é a segunda decisão do País em que a
Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa
pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios
causados ao consumidor.
O novo entendimento anima ativistas e integrantes do Ministério
Público que defendem processos contra a indústria do fumo. “A Justiça,
tradicionalmente, vinha entendendo que a culpa era sempre do fumante.
Agora foi diferente. Nessa decisão o Tribunal adotou princípios do
Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil, de 2002, que
responsabilizam as empresas por quaisquer danos decorrentes do consumo
de seus produtos, sem maiores questionamentos. Por isso, é um
precedente muito importante”, opina o promotor João Lopes Guimarães
Júnior, que não participou da ação individual, mas atualmente move
ação civil pública contra as empresas.
A Souza Cruz, que já havia perdido na primeira instância, informou que
vai recorrer da ordem, datada do início de outubro. Pela decisão, terá
de pagar também por atendimento médico, próteses e pelos anos que a
ex-fumante deixou de trabalhar em razão dos danos à saúde causados
pelo fumo.
A Aliança de Controle do Tabagismo comemorou a confirmação da
condenação. “A decisão torna-se um marco para o controle do tabagismo
na área jurídica, pois os votos vencedores citaram, ainda, a
publicidade enganosa e abusiva da indústria, os baixos preços do
cigarro praticados no Brasil e documentos internos da indústria do
tabaco, que demonstram sua estratégia coordenada e global para
dissuadir consumidores, governo e opinião pública”, destaca comunicado
da entidade.