A  S  S  O  C  I  A  Ç  à O     D  E     D  E  F  E  S  A     D  A     S  A  Ú  D  E     D  O     F  U  M  A  N  T  E

Fundada em Fevereiro de 1995 - Declarada de Utilidade Pública Municipal

 

 

 
AÇÃO COLETIVA INDENIZATÓRIA

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Adesão e Apoio à Ação Coletiva Indenizatória da ADESF – 2006

 Exposição de Motivos

A permanente preocupação da saúde pública de encontrar uma maneira preventiva de estancar a propagação do tabagismo consolidou-se na Ação Coletiva Indenizatória proposta pela ADESF – Associação de Defesa da Saúde do Fumante contra as tabaqueiras Souza Cruz e Philip Morris, processo 387.231.5/6,  de 1995, atualmente em fase de Recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A característica fundamental desse procedimento jurídico foi a inversão do ônus da prova, fato inédito no mundo! As rés, Souza Cruz e Philip Morris, estão obrigadas a provar em juízo que a nicotina não vicia, que a propaganda do cigarro não é enganosa nem abusiva e que sempre informaram corretamente o público consumidor e a sociedade.

Ao longo de mais de 10 anos de instrução processual, Souza Cruz e Philip Morris, utilizaram-se de mais de quarenta (40) recursos e não produziram uma prova sequer! Agravo no agravo, embargo do embargo, recursos especiais, mandados de segurança, suspeição de juízes e peritos médicos, ações rescisórias etc. Tudo, com o objetivo de impedir e procrastinar o prosseguimento normal da Ação Coletiva.

Essa litigância de má fé, não conseguiu evitar a histórica sentença de primeira instância, proferida pela Juíza de Direito, Adaísa Bernardi Isaac Halpern, aos 07.04.2004,  que condenou as rés, Souza Cruz e Philip Morris, a pagar por danos morais, mil reais  (R$1.000,00) por ano de consumo de cigarro, com correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês, contados a partir da data dessa sentença. E, ainda, a condenação por danos materiais, do quanto o fumante gastou com a compra de cigarros.

Essa conta, que será apurada na fase de liquidação de sentença, obrigará as rés a uma indenização gigantesca. Terão ainda que adequar suas embalagens e a publicidade ao que determina o CDC – Código de Defesa do Consumidor, informando todos os dados técnicos do produto -- composição química, precauções de uso, responsável técnico, periculosidade ou nocividade, p.ex., em até sessenta (60) dias sob pena de multa diária de cem mil reais (R$100.000,00).

As indústrias do tabaco executam, há mais de 50 anos, insistente conspiração para enganar a sociedade e continuar lucrando indefinidamente. O tabagismo é uma doença crônica com várias histórias de mortes e mutilações e poucas esperanças de cura.

Diante dessa realidade é possível dimensionar a importância socioeconômica da Ação Coletiva Indenizatória proposta pela ADESF, para não mais permitir que a sociedade continue sustentando os prejuízos e que os fumantes paguem, com inestimável preço de sua saúde e vida, pelos danos causados irreversivelmente pelas indústrias do fumo.

A ADESF já deu o primeiro e decisivo passo! Espera-se agora uma reação de apoio da sociedade para que se evite a degradação da Saúde Pública. A ADESF e seus parceiros solicitam e contam com seu inestimável incentivo. Basta devolver a carta abaixo devidamente assinada e, se possível, em papel timbrado e com a indispensável qualificação. O pensamento cria, o desejo atrai e o trabalho realiza. www.adesf.com.br  adesf@adesf.com.br 

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