Adesão
e Apoio à Ação Coletiva Indenizatória da ADESF
– 2006
Exposição
de Motivos
A
permanente preocupação da
saúde pública de encontrar uma maneira
preventiva de estancar a propagação
do tabagismo consolidou-se na Ação
Coletiva Indenizatória proposta pela
ADESF
– Associação
de Defesa da Saúde do Fumante contra
as tabaqueiras Souza
Cruz e Philip Morris,
processo 387.231.5/6,
de 1995, atualmente em fase de Recurso no
Tribunal de Justiça de São Paulo.
A
característica
fundamental desse procedimento jurídico
foi a inversão
do ônus da prova, fato inédito no
mundo! As rés, Souza
Cruz e Philip Morris,
estão obrigadas
a provar em juízo que a nicotina não
vicia, que a propaganda do cigarro não é
enganosa nem abusiva e que sempre informaram
corretamente o público consumidor e a
sociedade.
Ao
longo de mais de 10
anos de instrução processual, Souza
Cruz e Philip Morris,
utilizaram-se de mais
de quarenta (40) recursos e não
produziram uma
prova sequer! Agravo no agravo,
embargo do embargo, recursos especiais, mandados
de segurança, suspeição de juízes e peritos
médicos, ações rescisórias etc. Tudo, com o
objetivo de impedir
e procrastinar o prosseguimento
normal da Ação Coletiva.
Essa
litigância
de má fé, não conseguiu evitar a histórica
sentença de primeira instância,
proferida pela Juíza de Direito, Adaísa
Bernardi Isaac Halpern,
aos 07.04.2004,
que condenou as rés, Souza
Cruz e Philip Morris,
a pagar por danos
morais, mil reais
(R$1.000,00) por ano de consumo de
cigarro, com correção monetária e juros de um
por cento (1%) ao mês, contados a partir da
data dessa sentença. E, ainda, a condenação
por danos
materiais, do quanto o fumante gastou
com a compra de cigarros.
Essa
conta,
que será apurada na fase de liquidação
de sentença, obrigará as rés a uma
indenização gigantesca. Terão ainda que
adequar suas embalagens
e a publicidade ao que determina o CDC
– Código de Defesa do Consumidor,
informando todos
os dados técnicos do produto --
composição química, precauções de uso,
responsável técnico, periculosidade ou
nocividade, p.ex., em até sessenta (60) dias
sob pena de multa
diária de cem mil reais
(R$100.000,00).
As
indústrias do tabaco executam, há
mais de 50 anos, insistente conspiração
para enganar a sociedade e continuar
lucrando indefinidamente. O tabagismo é uma
doença crônica com várias histórias
de mortes e mutilações e poucas esperanças de
cura.
Diante
dessa realidade é possível dimensionar a
importância socioeconômica da Ação Coletiva
Indenizatória proposta pela ADESF,
para não mais permitir que a
sociedade continue sustentando os
prejuízos e que os
fumantes paguem, com inestimável preço
de sua saúde
e vida, pelos danos causados
irreversivelmente pelas indústrias do fumo.
A
ADESF
já deu o
primeiro e decisivo passo! Espera-se
agora uma reação
de apoio da sociedade para que se
evite a degradação da Saúde Pública. A
ADESF e seus parceiros solicitam e
contam com seu inestimável incentivo. Basta
devolver a carta abaixo devidamente assinada e,
se possível, em papel timbrado e com a
indispensável qualificação. O pensamento
cria, o desejo atrai e o trabalho realiza.
www.adesf.com.br adesf@adesf.com.br
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